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RESERVAS
formulário para hospedagem de menores acompanhados por terceiros
O Sinthoresp passará a adotar um formulário específico e obrigatório para autorização de hospedagem de menores de 18 anos que estiverem acompanhados por terceiros, como tios, avós, padrinhos, amigos da família ou outras pessoas que não sejam seus responsáveis legais.
A medida tem como objetivo organizar o procedimento de reserva e garantir que a hospedagem de menores ocorra com autorização expressa de quem detém a responsabilidade legal, em conformidade com a legislação vigente e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quando o formulário será exigido?
O formulário será necessário sempre que o menor:
• Não estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal; e
• Estiver hospedado sob a responsabilidade de um terceiro autorizado pela família.
Nessas situações, não será possível concluir a reserva sem a apresentação do formulário devidamente preenchido e reconhecido em cartório.
Como será o procedimento?
1. O responsável legal pelo menor deverá preencher o formulário de autorização de hospedagem.
2. A assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório.
3. O documento deverá ser apresentado à Central de Reservas ou na unidade de hospedagem no momento indicado durante o processo de reserva, juntamente com os documentos do menor e da pessoa que o acompanhará.